| - Pórticos (l: 30 CV, a: 50 P?) de 2 naves; - Colunas dóricas (ou toscanas) monolíticas lisas (a: 25 CV = 37,5 P); - Tetos de cedro; - Parapeitos triangulares (generalizando, a partir dum fragmento com a indicação do toque da trombeta). |
3 dos pórticos exteriores eram da ordem toscana (ou dórica-romana). O Pórtico Régio era da ordem coríntia. F. Josefo diz que as colunas mediam 25 CV (= 37,5 P) de altura e que a altura das naves laterais do Pórtico Régio (situado a sul) era de «mais de 50 pés». É lógico aceitar que os pórticos circundantes tivessem todos a mesma altura. Ora, a diferença exata entre 50 P e 37,5 P é de 1/4 da altura. Essa diferença poderia ser ocupada por um entablamento arcaizante, compreensível na ordem dórica; todavia, na ordem coríntia, espera-se que o entablamento ocupe 1/5 da altura, para o que é necessário atribuir 40 P de altura às colunas (= 37,5 P + 2,5 P). É inverosímil que as bases ou os capitéis fizessem parte do mesmo bloco que o fuste das colunas, portanto os 2,5 P de diferença facilmente se encontrariam numa base quadrada das colunas ou nos capitéis dóricos (ou toscanos). Aos 30 CV (13,32 m) de largura dos pórticos, é necessário somar a espessura do muro exterior, a qual não mediria menos de 6 CV. |